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Na qualidade de afiliado e sócio contribuinte do Sindicato dos Condutores de Ambulância do Amazonas SINDCONAM-AM, código sindical Nº 912.000.000.27215-7 e de acordo com a Lei 13.467/2017 que reformulou o Art. 582 da CLT, autorizo o meu empregador a descontar em folha de pagamento mensalmente, por tempo indeterminado, a mensalidade sindical associativa conforme o valor deliberado pela assembleia geral no percentual de 2% do meu salário base, conforme dispõe o Art. 579 da CLT. Obs. O cancelamento da contribuição só se fará através da solicitação por escrito do associado.
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